sábado, 30 de junho de 2012

Conforme  deliberação da Sessão da Coordenação em 24 mai 2012, informamos que está convocada reunião Extraordinária da nova COORDENAÇÃO NACIONAL FNTSUAS em sua composição eleita na Plenária de 13 abr 2012 para o dia 30 de junho de 2012, a partir das 09h00 que será instalada na sede do CPF, sito no SAF SUL (Setor de Administração Federal Sul), Qd. 2, Bl. B, Ed. Via Office, Térreo, Sala 104 CEP 70070-600 Brasília/DF, e onde será discutida a seguinte pauta:

EXPEDIENTE – PAUTA ADMINISTRATIVA:
  •  Instalação da Sessão pela Mesa Coordenadora da sessão anterior, ou na sua ausência por representante do CRP (entidade anfitriã) em função da não escolha ainda de Coordenação Executiva;
  •  Formalização das representações presentes ainda não efetivadas, junto a Coordenação Nacional, indicadas pelas Entidades Nacionais e pelos Fóruns Estaduais, eleitos na plenária nacional de 13 abr 2012;
  •  Escolha pelo colegiado presente com direito ao voto da Mesa Coordenadora da reunião (artigo 17 do Regimento Interno – Coordenador Geral, dois Coordenadores Adjuntos e dois Secretários);
  •  Discussão e deliberação pelo colegiado acerca da composição da Pauta do Dia da sessão, a partir da proposta constante desta convocação (§ 3º do artigo 17 do Regimento Interno);
  •  Informes gerais e relatos pelos presentes; relator de providencias anteriores deliberadas e discussões de questões administrativas internas do FNTSUAS (Coordenação Executiva (provisória);
ORDEM DO DIA: PAUTA DELIBERATIVA:
1.       Definição do Cronograma anual: datas e locais das próximas reuniões bimestrais da Coordenação Nacional até janeiro 2013 e da Próxima Plenária Nacional Ordinária Anual (artigo 19 do Regimento Interno);
2.       Eleição da Coordenação Executiva FNTSUAS (inciso II do artigo 10 e secção 6.3 do Regimento Interno – 07 membros representantes de Entidades Nacionais) e definição da primeira reunião da Coordenação Executiva para Junho 2012;
3.       Discussão e Avaliação da participação FNTSUAS e das discussões na VIII Conferência Nacional;
4.       Avaliação da participação FNTSUAS e das discussões sobre o Plano Nacional de Capacitação – PNC/SUAS - CNAS/MDS;
5.       Discussão e Avaliação da participação FNTSUAS e do Processo Eleitoral de Escolha da Representação da Sociedade Civil no CNAS;
6.       Discussão e avaliação da participação do FNTUSAS no Seminário de Gestão Financeira no SUAS no dia 29 e 30 de mai
7.       Comunicação interna do grupo
8.       Constituição das Comissões previstas no Regimento Interno;
9.       Mobilização de entidades nacionais de trabalhadores do ensino médio e fundamental
10.   Encaminhamentos da Plenária Nacional:
11.   Análise e deliberação sobre a redação final da Carta de Princípios e Regimento Interno aprovados na Plenária Nacional a ser apresentada por comissão nomeada na sessão de 24 mai 2012;
12.   Definição da proposta do Plano de Lutas FNTSUAS, conforme delegação da Plenária Nacional, a partir de minuta apresentada por comissão nomeada na sessão de 24 mai 2012;
13.   Avaliação da Plenária realizada (Rio de Janeiro) e Oficina Metodológica “Mesa de Negociações”;
14.   Discussão e análise do andamento da implantação da Mesa de Negociações pelo MDS;
15.   Discussão e avaliação das deliberações referentes a sessão plenária CNAS do mês;
16.   Outros assuntos diversos.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Fundado o Fórum Estadual de Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS do Rio de Janeiro em 01 de Junho de 2012. Abaixo colocamos a Carta de Princípios e o Regimento Interno do Fórum, aprovados na Assembléia.
A Coordenação do Fórum foi eleita e constitui-se, até o momento, das seguintes entidades e trabalhadores:



Entidades:
  • Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - CRP-RJ
  • Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro - CRESSRJ
  • Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio de Janeiro - SASERJ
  • Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINDPSI
  • Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro - ATOERJ
  • Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro - AMT-RJ
  • Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro -SINDFILANTROPICAS


Trabalhadores:
  • Niterói: Marilene De Carvalho Louredo 
  • Itaguaí: Danielle Garcia
A coordenação deve ser formada por 7 entidades que representem os trabalhadores do SUAS e por 7 trabalhadores do SUAS. No entanto, na plenária não havia condições de eleger o quantitativo total de trabalhadores, o que deverá ocorrer na próxima plenária, ainda a ser marcada.



  

APRESENTAÇÃO

            A Constituição Federal  de 1988 inseriu a Assistência Social no leque das Políticas Públicas de Proteção Social e no tripé da Seguridade Social no Brasil. A LOAS em 1993 regulamentou esta política indicando suas diretrizes, seus objetivos e suas ações: serviços, programas, projetos e benefícios. Representou significativo avanço ao instituir o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e  criar o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como órgão de controle social obrigatório e paritário.
            Entretanto, foi a partir de 2004 que se operou um dos maiores avanços do ponto de vista da organização e normatização da Política Pública de Assistência Social no Brasil. A publicação da PNAS pela resolução CNAS 145/2004, seguida pela publicação da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) 2005, da NOB de Recursos Humanos (NOB/RH-SUAS) em 2007, alteração da Lei 8.742/93 pela Lei 12.435 de 6 de Julho de 2011 conferiram um novo desenho institucional a política, consolidando  o SUAS.
            A organização do SUAS é um marco do ponto de vista do reconhecimento da Assistência Social como  política publica e aponta na direção de mudanças na gestão do trabalho na política,  no aumento da profissionalização e no combate a precarização (desprecarização) das relações de trabalho.
No entanto, o avanço do ponto de vista da organização do sistema não se materializou em condições de trabalho adequadas para as diversas categorias profissionais que atuam no SUAS, não findou com  a precarização do trabalho  mantendo   vínculos empregatícios frágeis,  sem o estatuto de servidores públicos concursados aos trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS, por vezes até sem direitos trabalhistas.  A MUNIC de 2009 aponta que aproximadamente metade dos trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS (44,6%) não possuem vínculo permanente com a Política de Assistência Social. A participação política também sofre com a instabilidade das relações de trabalho alimentando práticas clientelistas e assédio moral por parte de chefias e direções.  A descontinuidade da política é alimentada pelos baixos salários juntamente a falta de plano de cargos, carreira e salário, gerando uma lógica perversa de êxodo de profissionais, que transitam em busca de melhor remuneração e condições de trabalho.
            As diversas dificuldades encontradas no cotidiano dos profissionais do SUAS colocam  na ordem do dia a necessidade da organização dos seus trabalhadoras e trabalhadores . É urgente a constituição de um campo social e político atuante na defesa de um sistema único de assistência social que seja capaz de garantir condições éticas e técnicas de trabalho e remuneração adequada com vistas a luta pela garantia de direitos e para a construção de um Brasil onde não mais persistam os alarmantes níveis de desigualdade social.
A partir destas demandas, após articulação na VII Conferência Nacional de Assistência Social entre entidades representativas dos trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS, foi criado o Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS), culminando na realização do I Encontro Nacional de Trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS em  março de 2011 com a escolha da coordenação nacional do FNTSUAS e a aprovação da Minuta provisória da Carta de Princípios e Minuta do Regimento Interno.

CONCEPÇÃO ESTRATÉGICA

            A política de assistência social é de suma importância para contribuir na reversão das desigualdades e na garantia de uma distribuição mais equitativa de riqueza e renda no Brasil.
            Compreendemos a organização dos trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS como um movimento social que visa a construção coletiva de processos  de luta em parceria com os usuários  e demais organizações da sociedade civil que comunguem das mesmas bandeiras. Entendemos que este é um possível caminho para a consolidação de uma política de Assistência Social comprometida com a garantia e acesso a direitos sociais e melhoria das condições de trabalho.
O FETSUAS/RJ é um movimento social que congrega trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS e seus respectivos conselhos profissionais, sindicatos, associações profissionais e demais  entidades de categorias envolvidas diretamente com a operacionalização do SUAS nos municípios e no estado do Rio de Janeiro. A construção de espaços de debate massivos que contemplam a participação direta dos trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS, onde ocorra a discussão democrática com a mais ampla autonomia, é a base da nossa unidade de ação.
 A política de Assistência Social não é a única política de proteção social, por isso é importante efetivar a articulação com as demais políticas setoriais. Combatemos todo intento de transferir competências de outras políticas para a área da assistência social, transferência esta, que edifica a Assistencialização das politicas sociais.
uma proteção social de caráter focalista, na contramão do que preceitua a CF de 1988.
A defesa de avanços na política de Assistência Social está profundamente ligada a defesa de uma política econômica que amplie postos de trabalho e reduza as jornadas, está associada a luta por garantia de atendimento de qualidade no SUS, ao acesso universal a justiça, a defesa intransigente dos direitos humanos,  e a defesa da previdência social.
Defender os trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS, é também defender o conjunto da classe trabalhadora e associar-se na sua luta por uma sociedade mais igualitária.
Acreditamos que a interdisciplinaridade deve ser valorizada em todos os momentos, respeitando-se as particularidades de cada campo profissional e construindo relações horizontais entre as categorias. A unidade de diferentes categorias profissionais torna-se elemento central para que construamos o SUAS que queremos.



OBJETIVOS e BANDEIRAS DE LUTA

§  Atuar politicamente nos espaços de controle social;
§  Articular-se com demais atores da sociedade civil com fins de garantir a ampliação de direitos dos trabalhadores e usuários do SUAS.
§  Ser um espaço de acúmulo político e construção de estratégias de lutas dos trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS.
§  Socializar informações e experiências exitosas na implementação do SUAS.
§  Lutar por garantias de condições dignas de trabalho que respeite as legislações profissionais e demais legislações do SUAS, necessárias para contribuir na materialização dos princípios da Política de Assistência Social.
§  Levar ao conhecimento dos órgãos competentes, sempre que provocado, as irregularidades identificadas na gestão do trabalho no SUAS.
§  Promover espaços de discussão/debate sobre a questão do trabalho e demais dimensões da política de Assistência Social.
§  Ampliar o debate sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e demais normativas, reavaliando-as continuamente para possíveis avanços da política.
§  Buscar implementação de políticas para a saúde dos trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS
§  Defender que a gestão do SUAS seja realizada exclusivamente por profissionais do SUAS.
§  Provocar, exigir e fomentar espaços de qualificação profissional.
§  Lutar pelo direito a capacitação continuada em horário de trabalho.
§  Defender que as equipes profissionais sejam compostas de acordo com as demandas de cada serviço, sem sobrecarregar nenhum profissional e respeitando as atribuições previstas nas diversas legislações profissionais.
§  Lutar pelo fim da precarização das relações de trabalho, para que todo trabalhador do SUAS tenha garantidos seus direitos trabalhistas.
§  Defender jornada de trabalho de no máximo 30 horas, para todos os trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS.
§  Defender piso salarial mínimo estadual para todos os trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS., no serviço público, entidades privadas (inclusive  filantrópicas), respeitando as conquistas de cada categoria.
§  Defender a Resolução CNAS 17/2011 contrapondo-se a lógica de contratação para cargos genéricos.
§  Defender a realização de concursos públicos específicos para Assistência Social com  contratação de Trabalhadoras e trabalhadores  com vínculos estatutários.
§  Defender a concretização da NOB RH SUAS.
§  Lutar pela efetivação de Planos de Cargos Carreiras e Salários para os trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS nos diferentes níveis de gestão.
§  Defender a imediata implementação das Mesas Nacional, Estadual e Municipais de Negociação Permanente do SUAS e lutar pela garantia da efetividade das pactuações. 

Regimento do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do Rio de Janeiro (FETSUAS-RJ)





Art 1 º O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FETSUAS-RJ) é um Fórum estadual, permanente, de organização e mobilização das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades ligadas aos trabalhadoras e trabalhadores  da política de  Assistência Social com personalidade jurídica e pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.

Art  2º O FETSUAS RJ é um fórum de articulação, discussão democrática e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)  ao nível estadual, incluindo questões pautadas no Fórum Nacional dos Trabalhadoras e Trabalhadores  do SUAS.

Art 3º O Fórum norteará suas atividades pelos princípios fundamentais e éticos expressos em sua carta de princípios.

 Art 4°  O Fórum tem como objetivos:

I Articular e mobilizar os trabalhadoras e trabalhadores que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema;

II-. Articular, mobilizar e orientar os representantes em todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipais, contribuindo para a discussão e definição da política de Assistência Social;

III- Articular e mobilizar entidades de trabalhadores e trabalhadoras que atuam no SUAS;

IV Lutar pela instalação e incidir sobre a Mesa Estadual de Negociação do SUAS;


V Lutar por mais verbas para recursos humanos dos SUAS: ampliação do quadro de profissionais; preenchimento das vagas por concurso público em regime estatutário e capacitação das trabalhadoras e dos trabalhadores  do SUAS;

VI Defender que os orçamentos públicos municipais, estadual e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

VII  Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública e não-contributiva;

VIII. Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, sobre as condições de trabalho no SUAS;

IX- Fomentar e apoiar o surgimento de Fóruns Municipais, Intermunicipais e participar com outros FETSUAS da construção de Fóruns Regionais (Interestaduais) de Trabalhadoras e Trabalhadores  do SUAS

X-. Articular com os Fóruns Regionais e Municipais das Trabalhadoras e dos Trabalhadores  do Sistema Único de Assistência Social e com os demais Fóruns de Assistência para construção de agenda comum;

XI. Propor estratégias de acompanhamento e controle da execução das políticas nacional, estadual e municipais de Assistência Social.

XII. Pautar e defender nas instâncias de Controle Social os princípios e deliberações do FETSUAS-RJ

XIII. Fortalecer os Fóruns de Assistencia Social no ambito do estado do rio de Janeiro

Art 5°. As entidades e membros que compõem o Fórum tem como direitos e deveres:

I. Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;
II. Participar das atividades promovidas pelo  FETSUAS-RJ
III. Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;
IV. Requerer, se necessário, junto à Coordenação Estadual do FETSUAS, a Convocação Extraordinária de Plenária Geral;
V Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Regimento interno, bem como as decisões da Plenária Geral;
 VI. Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FETSUAS-RJ
VII. Participar da sustentação financeira do Fórum, em conformidade com o artigo 15 

Art 6° A Plenária do FETSUAS-RJ é constituída das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS em suas diversas formas de organização, sejam entidades de âmbito estadual de trabalhadores e trabalhadoras da Assistência Social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores do SUAS.

Art 7° A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação e reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano, sendo um encontro em março, um em agosto, um em novembro e extraordinariamente sempre que convocado por pelo menos 1/3 da coordenação estadual.

§ 1°As deliberações se darão por maioria simples dos presentes nas plenárias.

§ 2 As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o grupo de emails do FETSUAS RJ e disponibilizadas no Blog ou site do fórum

Art 8 °  A Coordenação do Fórum será eleita em plenária. Será composta de 14 representantes, sendo 7 representantes de entidades e 7 pessoas físicas trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS,  priorizando as indicações dos fórum municipais constituídos ou em processo de organização e valorizando a pluralidade de categorias profissionais

§Único As reuniões da coordenação serão abertas à trabalhadoras e trabalhadores  do SUAS

Art 9 ° Os membros  da coordenação serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitido uma única reeleição consecutiva;


Art 10°  A Secretaria do fórum será definida pela coordenação eleita e será composta de pelo menos 3 entidades e 2 pessoas físicas  e respectivos suplentes,  membros da Coordenação;

Art 11 °  A Coordenação terá como finalidade:

I Mobilizar as entidades e membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;
II  Encaminhar as deliberações do plenário;
III. Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.
IV. Organizar as pautas das Reuniões Presenciais do Fórum;
V. Representar o Fórum nos vários espaços em defesa da politica de Assistência.

Art. 12 °. A Secretária terá como finalidade:

I. Convocar as reuniões do Fórum;
II- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
III - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum.
IV- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
V. Responsabilizar-se pela guarda todos os  documentos do FETSUAS-RJ


Art. 13º. A coordenação Estadual se reunirá mensalmente em reuniões abertas, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;
Parágrafo único- O rodízio dos membros da coordenação será considerado no processo eleitoral;

Art. 14° Os representantes indicados pelo Fórum, eleitos para espaços de controle social, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária do Fórum;
Parágrafo único. Os representantes deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão, nas suas representações , Conferências, etc. Os indicados  representam todas as profissões da área de Assistência Social e devem sempre colocar nos debates a defesa de todas as categorias profissionais;

Art 15° A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:
I As postagens por correio, meio eletrônico e fax do Fórum serão de responsabilidade da Coordeenação do FETSUAS-RJ
II-Outras propostas de financiamento devem ser discutidas na coordenação do Fórum

 Disposições Finais:
Art. 16°. O Regimento do Fórum poderá ser reformulada a partir da solicitação de qualquer entidade e membro do Fórum, mantendo um prazo de seis meses antes do processo eleitoral para a coordenação do Fórum  e respeitando o quórum de 50 % mais 1 da ultima plenária realizada.

Art. 17° Regimento poderá também ser reformulado a qualquer momento, quando convocada por 2/3 das entidades participantes do Fórum, por documento escrito dirigido à coordenação do Fórum.


Rio de Janeiro, 01 de junho de 2012