sábado, 15 de agosto de 2015


Carta de Repúdio a proposta de redução do quantitativo de educadores sociais em abrigos

O Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de Janeiro (FETSUAS/RJ) vem a público manifestar seu repúdio a proposta do Conselho Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro (CMAS/RJ) de reduzir o quantitativo de educadores sociais nos abrigos para adultos das entidades filantrópicas, deliberada na 94ª Assembléia Extraordinária do CMAS/RJ e apresentada para ratificação na Plenária Final da X Conferencia Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro.
Esta proposta não pode ser entendida como legítima, visto confrontar a Norma Ooperacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), além da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais  e as Orientaçoes Para o Reordenamento do Serviço de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua.

Tais normativas foram democraticamente construídas nas instancias legítimas de deliberação da política de Assistencia Social, resultado de pactuações entre os diversos segmentos governamentais e não-governamentais em esfera nacional, colocando-se como necessário o respeito as mesmas, que constituem direito legítimo e reclamável de trabalhadores e usuários desta política pública, bem como de todo o conjunto da sociedade, devendo as propostas de sua alteração tramitar pelos mesmos canais.

Se esta medida fosse ratificada, os abrigos deixariam de contar com o quantitativo de 01 educador social para cada 10 usuários por turno e passariam a ter 01 educador social para cada 25 usuários. Um abrigo com 50 usuários teria apenas 2 educadores por turno, o que traria evidente degradação do serviço para os usuários, além de enorme sobrecarga para os educadores sociais, e certamente para todos os outros trabalhadores, incluindo a equipe técnica. Em caso de ausencias (faltas, licenças-médicas, férias, etc) de um dos educadores, toda a instituição se torna altamente vulnerável. Se ambos estiverem ausentes, a institução paraliza-se.

Felizmente, tal tentativa foi barrada pela Plenária Final da X Conferencia Municipal de Assistencia Social do Rio de Janeiro, instancia soberana do controle social na esfera municipal, que decidiu não ratificar a proposta trazida pelo CMAS/RJ, e sendo instancia superior de deliberação, tem que ter sua decisão acatada por aquele Conselho.
No entanto, apesar desta rejeição pela Plenária Final da Conferência, o CMAS/RJ publicou a referida resolução. O FETSUAS/RJ coloca-se, então, frontalmente contrário a esta Resolução e trabalha para que a mesma seja revogada.

 Assinam esta Carta os seguintes membros da Coordenação do Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS do Rio de Janeiro

Associação de Musicoterapia do Estado do Rio de Janeiro - AMT-RJ

Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro - ATOERJ

Conselho Regional de Psicologia - CRP-RJ

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-RJ

Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro - SINDPSI

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - SASERJ

Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais do Estado do Rio de Janeiro - SindFilantrópicas